O cenário da mobilidade elétrica no Brasil ganha um novo impulso com a sanção da Lei nº 15.503/26, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, motoristas habilitados com a CNH B poderão conduzir veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg, superando o limite anterior de 3.500 kg. A medida, assinada pelo presidente Lula, reconhece o peso adicional das baterias nesses automóveis, removendo uma barreira para a expansão do mercado verde no país.
Essa mudança é crucial, pois muitos modelos eletrificados, especialmente SUVs de grande porte e picapes elétricas que já circulam globalmente, excediam o limite prévio. Sem essa flexibilização, a entrada de diversas inovações automotivas, inclusive de fabricantes chineses com forte presença em eletrificação, ficava comprometida. A nova regra alinha a legislação brasileira a padrões internacionais, facilitando a importação e comercialização de veículos alinhados às tendências de descarbonização.
Contudo, a aplicação da lei exige atenção a detalhes. Para veículos híbridos, a permissão só se aplica àqueles com tração predominantemente elétrica, contemplando tecnologias como HEV, PHEV e REEV, mas excluindo os híbridos leves (MHEV). Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda pode editar regulamentações adicionais, o que significa que o texto final e seus critérios podem ser ajustados. Essa indefinição parcial sublinha a necessidade de acompanhar os desdobramentos.
Modelos como a Tesla Cybertruck, Ford F-150 Lightning e o SUV chinês Yangwang U8 da BYD, antes restritos pela categoria B, agora encontram um caminho mais claro para o Brasil. Essa abertura não apenas amplia as opções para consumidores interessados em veículos mais sustentáveis e potentes, mas também estimula a infraestrutura de recarga e a própria indústria automotiva nacional a se adaptar a um futuro mais eletrificado.
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