A dolorosa perda de um ente querido, muitas vezes, vem acompanhada da complexidade de gerir o patrimônio. O inventário extrajudicial se apresenta como uma solução ágil e menos burocrática para a partilha de bens, realizada em cartório, por escritura pública. Regulamentada pela Lei 11.441/2007, essa modalidade é viável com consenso entre os herdeiros (todos maiores e capazes) e sem testamento que demande validação judicial. A presença de advogado é obrigatória desde o início.
A assessoria jurídica é o primeiro passo. Vanessa Suhett, da OAB/RJ, reforça que o profissional fará análise prévia da situação familiar e patrimonial, definindo a viabilidade do processo e a documentação necessária. A tabeliã Vanele Falcão, do Rio de Janeiro, detalha os documentos essenciais: certidão de óbito, RGs e CPFs dos envolvidos, certidões de bens (imóveis, veículos, extratos) e dados para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A lista varia, tornando a consulta prévia ao cartório fundamental.
Documentação e formalização
Com a documentação organizada e o imposto recolhido, o cartório elabora a minuta da escritura pública, revisada e assinada por herdeiros e advogado. Após a assinatura, o processo não se encerra: a escritura deve ser levada aos órgãos competentes — Cartórios de Registro de Imóveis, Detrans e instituições financeiras — para a efetiva transferência da propriedade. Este procedimento, que exige rigor, transforma um trâmite potencialmente longo em uma resolução eficiente e menos estressante para as famílias.
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