O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez a deliberação que vai determinar a validade das restrições ao transporte rodoviário por aplicativos em Minas Gerais, modelo utilizado por empresas como a Buser. O processo figurava como o primeiro item da sessão plenária desta quarta-feira (14), mas foi retirado pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, após uma solicitação da relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia. Com a medida, a análise foi postergada pela quinta vez e segue sem previsão no calendário da Corte.
Entenda o embate sobre o circuito fechado
O foco da disputa judicial é a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021. A norma impõe o chamado circuito fechado, mecanismo que obriga as empresas de fretamento a transportar os mesmos passageiros nos trajetos de ida e volta. Esse formato inviabiliza o modelo operacional de plataformas digitais, fundamentado na comercialização de tíquetes individuais e avulsos.
O texto legislativo resultou de um confronto direto com o Poder Executivo mineiro. Na época, os parlamentares derrubaram um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), que buscava desregulamentar e abrir o setor, e promulgaram uma lei com exigências mais rigorosas para os fretadores.
O Partido Novo levou o processo à Suprema Corte após ter suas contestações rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em maio de 2024, a legenda chegou a conseguir uma liminar estadual para suspender trechos do texto, mas Cármen Lúcia restabeleceu a eficácia total da norma em dezembro daquele ano, atendendo a um pedido da ALMG até o julgamento definitivo.
Na visão da relatora, os serviços de fretamento coletivo de passageiros não podem ser equiparados a aplicativos de transporte individual como Uber e 99. A ministra avalia que a condução de grandes grupos por longas distâncias configura serviço público sujeito à regulação dos governos estaduais.
Placar zerado e sucessivos adiamentos
A tramitação do mérito do recurso enfrentou diversas reviravoltas no STF. Em decisão monocrática proferida em outubro de 2025, a relatora confirmou a validade da regra mineira. O partido apresentou agravo, levando o debate ao plenário virtual. Naquela etapa, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Cármen Lúcia.
O desfecho foi interrompido em novembro daquele ano por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao liberar os autos em abril de 2026, Mendonça abriu divergência contra a restrição. Logo em seguida, Fachin acionou o instrumento do destaque, remetendo o processo ao plenário presencial físico. O movimento zerou o placar provisório de 3 a 1 e exigiu o reinício integral dos debates.
Desde então, a definição do caso vem sendo protelada. A pauta esteve prevista para julho e remarcada para o dia 26 de agosto, data em que Cármen Lúcia pediu tempo para manifestação das partes contrárias. Na véspera da sessão desta semana, na terça-feira (13), a magistrada também rejeitou o ingresso de duas entidades na causa por terem protocolado seus pedidos “muito depois do recurso ser liberado pela Relatora para inclusão em pauta”. Sem novas datas marcadas, as limitações ao fretamento por app continuam em pleno vigor no território mineiro.
