No próximo domingo (25), data da votação do segundo turno, os cidadãos brasileiros terão acesso gratuito ao transporte público coletivo tanto nas áreas urbanas quanto nas linhas intermunicipais. A determinação cumpre a legislação eleitoral e visa garantir o pleno exercício da democracia, exigindo que os itinerários circulem na mesma capacidade e intervalo observados em dias úteis, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diretrizes e condutas proibidas no dia da eleição
A normativa estabelece restrições severas para coibir abusos de poder e irregularidades durante o pleito. Entre as determinações legais em vigor, destacam-se:
- Sem autopromoção: Fica expressamente vetada a realização de propagandas institucionais da própria gestão ou a favor de qualquer postulante ao cargo público por parte da administração pública.
- Veto a partidos e candidatos: É terminantemente proibido que comitês de campanha, partidos políticos ou candidatos forneçam condução própria ou realizem o fretamento de veículos para transportar eleitores.
- Rotas adicionais e suporte especial: Prefeituras e governos estaduais têm a obrigação de disponibilizar itinerários especiais voltados às comunidades mais afastadas dos colégios eleitorais, sendo autorizada a utilização de bens públicos disponíveis, a exemplo de ônibus escolares, para suprir a demanda.
- Fiscalização de crime eleitoral: Cidades que tradicionalmente já contam com tarifa zero aos domingos não podem reduzir o número de veículos em circulação; a diminuição injustificada da frota pode desencadear investigações por crime eleitoral.
Verificação obrigatória do colégio eleitoral
Paralelamente às regras de mobilidade, a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de os votantes checarem com antecedência o endereço da respectiva seção eleitoral. Por conta de imprevistos decorrentes de intempéries climáticas e condições de emergência, centenas de pontos de votação foram remanejados em todo o território nacional entre as duas etapas do processo eleitoral.
Passo a passo para consultar a seção
A checagem do endereço atualizado pode ser feita de forma rápida e digital através de duas plataformas oficiais:
- No aplicativo e-Título, acessando diretamente a seção “Onde votar”;
- Pela página oficial do Autoatendimento Eleitoral na internet, por meio do botão “Onde votar”.
O planejamento prévio do deslocamento e a checagem das informações cadastrais evitam contratempos e filas desnecessárias, assegurando que o eleitor compareça à cabine de votação com tranquilidade para registrar o seu voto.
