O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) solicitou novamente ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção da exigência para que a Vale financeiro o novo auxílio emergencial destinado aos moradores afetados pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
Argumentos jurídicos baseados no STJ
A nova petição foi protocolada nesta segunda-feira (26), utilizando como argumento a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que bloqueou os saques do benefício até uma deliberação definitiva sobre o tema.
A medida do STJ, adotada pela ministra Maria Isabel Gallotti em 21 de fevereiro, congelou o repasse para cerca de 164 mil beneficiários, mantendo os valores retidos em juízo. Contudo, para o setor de mineração, a resolução é parcial. A entidade aponta que “A suspensão dos levantamentos conteve o risco de dispersão dos recursos, mas não afastou a exigência de novos aportes”.
Impacto financeiro e o risco de acúmulo
Com a manutenção da ordem judicial, a mineradora segue obrigada a realizar depósitos mensais de R$ 133,1 milhões em conta judicial, montante que atinge a faixa de R$ 1,6 bilhão anualmente, sem um teto máximo estipulado. “A cada novo vencimento, renova-se a sujeição da associada à obrigação”, aponta o documento apresentado.
Além disso, o instituto alerta para o “risco de liberação” integral dos montantes acumulados caso o STJ recuse o recurso da empresa, permitindo um saque repentino de todo o capital retido durante o processo.
Origem do benefício e embate legal
O auxílio financeiro inicial foi estabelecido logo após o desastre de janeiro de 2019 e, posteriormente, substituído em 2021 pelo Programa de Transferência de Renda (PTR), viabilizado por um acordo de reparação integral. Após o término do prazo do PTR em outubro de 2025, associações locais recorreram à Justiça amparadas pela Lei Federal 14.755 de 2023, conhecida como Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
A Justiça mineira determinou a continuidade dos pagamentos, compreendendo que a normativa recente possui natureza distinta do acordo de 2021. Em contrapartida, o Ibram sustenta que a aplicação retroativa afeta a segurança jurídica garantida pela Constituição. Para o instituto, a decisão do STJ “corrobora os argumentos apresentados” ao Supremo.
Diante do cenário, a defesa reitera pleitos para paralisar a ação estadual, estender o bloqueio dos fundos até o veredito final do STF e evitar que o entendimento seja replicado em outros casos do setor mineiro.