A fiscalização sobre o pagamento dos royalties da mineração passará por uma mudança estrutural a partir da próxima semana. A Agência Nacional de Mineração (ANM) implementará um sistema automatizado para confrontar os registros das notas fiscais das mineradoras com as informações financeiras prestadas pelas próprias companhias, substituindo o modelo que dependia quase que exclusivamente da autodeclaração dos empreendimentos.
Como funcionará a conferência digital da arrecadação
O monitoramento terá como foco a apuração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O cruzamento eletrônico confrontará os documentos das Secretarias de Fazenda estaduais com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-Cfem), documento enviado pelas empresas que serve como memória de cálculo do valor a ser recolhido.
A operacionalização dessa checagem tornou-se viável a partir de uma exigência em vigor desde julho de 2024, que obrigou as mineradoras a concederem à ANM permissão de acesso a notas sobre comercialização, transferências internas e outras operações com substâncias minerais. Com o novo sistema, o procedimento deixa de ser feito por análise manual dos servidores.
Etapas da cobrança e aplicação retroativa
O processo fiscalizatório considerará dados retroativos a janeiro de 2025 e será estruturado em três etapas sucessivas:
Inicialmente, o órgão regulador vai notificar as empresas que deixaram de submeter a declaração ou não autorizaram a consulta às suas notas fiscais. Em seguida, a mira se voltará àquelas que registraram o montante devido, mas não efetuaram o pagamento. Por último, serão tratadas as inconsistências encontradas entre os valores declarados e os faturados.
Diante de divergências, a mineradora terá a chance de regularizar o débito com os devidos acertos ou encaminhar justificativas acompanhadas de documentos. Se a resposta for insatisfatória ou não houver manifestação, a ANM abrirá processo de auditoria externa — remota ou presencial —, cobrando a quantia apurada com aplicação de juros e penalidades.
Pressão dos municípios e auditoria por fraudes
O fim da dependência do modelo autodeclaratório representa uma vitória para as cidades mineradoras, que ficam com 60% de toda a arrecadação da Cfem e há anos cobram maior rigor nas apurações. A fragilidade do formato anterior ficou evidente em 2024, quando um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) indicou um rombo potencial de R$ 12,4 bilhões sonegados entre 2014 e 2021.
“Trata-se de um grande passo para uma evolução desejada há décadas de que as empresas mineradoras tivessem que se submeter a uma um recolhimento decente da Cfem”, afirma Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Amig Brasil, associação que representa os municípios mineradores.
Para consolidar o cerco à sonegação, a entidade agora trabalha para viabilizar outro pleito: assegurar que as prefeituras locais tenham permissão para atuar conjuntamente com a agência reguladora nas ações fiscalizatórias já a partir do próximo ano.