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Perdão de dívidas do MEI: saiba como consultar em 2027

Perdão de dívidas do MEI: veja como consultar se débito foi cancelado

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempreendedores individuais (MEIs) com débitos previdenciários junto à União poderão verificar se as dívidas foram extintas pelo programa de perdão do governo federal. A iniciativa determina o cancelamento automático dos valores que se enquadram nas regras da Lei Complementar nº 238/2026, dispensando qualquer pedido burocrático na maior parte das situações.

H2: Quais débitos entram no programa de perdão O benefício contempla as contribuições ao INSS quitadas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até 13 de outubro de 2026. O perdão engloba o montante principal, além de juros, multas e encargos legais. A determinação alcança tanto as pendências cadastradas na Dívida Ativa da União quanto aquelas gerenciadas diretamente pela Receita Federal. Em contrapartida, obrigações tributárias estaduais e municipais, a exemplo do ICMS e do ISS, ficam totalmente de fora, mesmo quando constam na mesma guia de arrecadação.

H2: Regras para parcelamentos e pagamentos anteriores Acordos de parcelamento formados exclusivamente por taxas previdenciárias beneficiadas pela norma também vão ser encerrados. Contudo, se o arranjo envolver outros tributos, o contribuinte precisará pedir uma revisão para isolar os valores perdoados e prosseguir com o pagamento do restante. Valores já quitados no passado não sofrerão restituição, mas o montante servirá para abater o saldo devedor antes que ocorra o cancelamento definitivo.

H2: Condições e exigências para manter o benefício Para garantir o direito, o profissional que permanecer ativo como MEI precisará quitar pontualmente as contribuições mensais relativas ao período de janeiro a junho de 2027. A quebra dessa regra pode resultar no retorno da dívida que havia sido perdoada. Essa obrigatoriedade não atinge quem já fechou o CNPJ ou migrou para outro porte empresarial. Já nos cenários de litígios judiciais envolvendo os valores, o titular precisará desistir formalmente da ação e abrir mão dos direitos debatidos para conseguir o perdão.

H2: Passo a passo para consultar a situação do CNPJ Para o empreendedor que possui pendências na Dívida Ativa, a verificação deve ser realizada por meio da plataforma Regularize, gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O acesso exige login com o CNPJ, navegação até a ferramenta “Consultar Dívida Inscrita” e checagem na aba “Inscrições extintas”.

Caso o débito não esteja na Dívida Ativa, a conferência pode ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou diretamente no Sistema PGMEI, hospedado no Portal do Simples Nacional.

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