Novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, modifica o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Agora, o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, permitindo apenas uma antecipação por ano. Além disso, há um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite diminui para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho alega que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. O ministro Luiz Marinho afirmou que, ao ser demitido, o trabalhador muitas vezes se vê sem recursos, pois o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Ele acrescentou que a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br