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BC: bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco Central (BC) implementou novas diretrizes para o gerenciamento de riscos em sistemas de pagamento, abrangendo cartões de crédito e débito. As medidas, que foram aprovadas após um período de consulta pública em 2024, têm como objetivo fortalecer a segurança, a transparência e a eficiência dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As novas regras, formalizadas na Resolução BCB nº 522, alteram regulamentos anteriores de 2021 sobre o mesmo tema. De acordo com o BC, as mudanças visam clarificar as responsabilidades de cada participante e intensificar a proteção aos usuários que recebem pagamentos. Embora as regras tenham efeito imediato, as bandeiras de cartão terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e solicitar a autorização formal necessária para a conformidade.

Uma mudança significativa é a responsabilização direta das bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, para garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em casos de falhas nos sistemas de proteção. Caso ocorram problemas com uma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs, entre outros) ou credenciadora (empresas de maquininhas), a bandeira deverá utilizar seus próprios recursos para assegurar a transferência dos valores.

A resolução também impede que as bandeiras, enquanto “instituidoras” dos arranjos de pagamento, deleguem às credenciadoras a gestão de riscos das subcredenciadoras, ou permitam a exigência de garantias entre os participantes. Além disso, proíbe que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando a obrigatoriedade de aceitação de todos os cartões.

O novo marco regulatório também impacta o processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Passado este período, a responsabilidade recai integralmente sobre a bandeira, caso as regras do arranjo o permitam.

Apesar da flexibilidade concedida às bandeiras para escolherem seus mecanismos de gestão de risco, o BC enfatiza que essa escolha não as isenta da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

As novas regras aumentam a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros, com o objetivo de esclarecer o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.

Adicionalmente, o monitoramento centralizado das operações é reforçado, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, com o intuito de reduzir vulnerabilidades operacionais.

A resolução também inclui medidas para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, alinhando os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Com a entrada em vigor imediata das novas regras, as instituições terão 180 dias para solicitar autorização para ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e implementar as mudanças operacionais necessárias. O BC informou que os regulamentos atuais permanecem válidos até a autorização das alterações. A autoridade monetária conclui que o conjunto de medidas fortalece o arcabouço regulatório do setor e aumenta a confiança de consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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