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Mudanças no vale-alimentação visam reduzir custos e impulsionar concorrência

© Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”, prevendo que as mudanças trarão benefícios significativos para trabalhadores e para a cadeia de abastecimento. O decreto, assinado recentemente, visa tornar o programa mais justo, eficiente e acessível.

Segundo a Abras, as alterações no programa, que regulamenta o uso de vales-alimentação e refeição, eliminarão cobranças consideradas abusivas e outros encargos que aumentavam os custos para o varejo e, consequentemente, para os consumidores.

O novo decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa máxima para os estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Adicionalmente, o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Outra medida importante é a determinação de que, em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer máquina de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

A Abras acredita que o novo decreto trará maior previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra dos trabalhadores. A entidade também enfatizou que o novo PAT é uma medida importante para combater a inflação e estimular a concorrência.

De acordo com o presidente da Abras, João Galassi, a redução de custos e a diminuição dos prazos permitirão que um número maior de estabelecimentos comerciais aceite os vales alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. Ele espera que isso resulte em uma cesta básica mais acessível e em um sistema mais justo para todos os envolvidos.

As novas regras incluem limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, com as empresas tendo um prazo de 90 dias para se adaptarem. A interoperabilidade plena entre as bandeiras deverá ser implementada em até 360 dias, o que aumentará a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

O prazo para o repasse financeiro aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos após a transação, com essa norma entrando em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e estabelecimentos similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que outras empresas participem do arranjo, o que aumentará a concorrência e reduzirá a concentração de mercado. Práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, estão proibidas, com vigência imediata. As empresas também terão a obrigação de orientar seus trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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