A Lei nº 3.810/2024 reconhece as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência física, garantindo a elas os mesmos direitos e benefícios já previstos na Lei Orgânica do Município e em outras legislações municipais voltadas à pessoa com deficiência.
Para comprovar essa condição, é necessário apresentar documentação emitida por órgãos competentes que ateste o diagnóstico. A lei também especifica que se enquadram como pacientes renais crônicos aqueles que possuem doença renal grave com indicação médica contínua de diálise ou hemodiálise, além das pessoas que passaram por transplante renal.
A legislação assegura uma série de direitos a esse público, como atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços e instituições financeiras. Também garante acesso a oportunidades de formação e desenvolvimento profissional, como cursos, treinamentos, planos de carreira, promoções e incentivos no trabalho. No campo da educação, prevê a inclusão em todos os níveis de ensino. Outro direito garantido é a possibilidade de viajar sentado no transporte público, além de todos os demais benefícios já previstos para pessoas com deficiência no município.
Por fim, a lei determina que o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Mariana será responsável por fiscalizar e acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com doença renal crônica, incluindo tanto os pacientes com quadro grave quanto os transplantados renais.
Fonte: Ascom Câmara de Mariana