Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desclassificou o crime de José Rodrigo Bandura, que ateou fogo na companheira em junho de 2025. A conduta, antes tipificada como tentativa de homicídio, foi redefinida para lesão corporal grave, diminuindo a pena de 20 para cinco anos e transferindo o caso à Vara de Violência Doméstica, por não ser hediondo.
A justificativa para a mudança foi o "arrependimento eficaz", alegando que Bandura auxiliou a vítima. Contudo, reportagens da época revelam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas violências. Essa divergência levanta questões sérias sobre a interpretação legal e a justiça, especialmente dado o histórico do réu.
Bandura tem histórico preocupante: oito processos por violência doméstica arquivados e uma condenação em 2019 a três meses no semiaberto por agressões. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) estuda recorrer da desclassificação e se opôs à liberdade do agressor, negada. Este cenário sublinha os desafios na punição efetiva da violência de gênero.
O caso ressoa em momento de intenso debate sobre a violência contra a mulher. O feminicídio é crime hediondo desde 2015, e iniciativas como o "Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio" buscam fortalecer a proteção. No Congresso, o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia, já aprovado no Senado, reflete a urgência social por mais segurança e justiça.
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