O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em preenchimentos estéticos e reparadores na pele. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira, 2 de abril, com a resolução nº 2.461/2026, é um marco na defesa da saúde pública, respondendo a anos de alertas sobre as graves sequelas associadas ao material. Casos de alergias severas, deformações irreversíveis, necrose de tecidos e até óbito levaram a esta decisão que busca resguardar os pacientes de riscos inaceitáveis.
Entenda os riscos e o contexto da proibição
O PMMA é um material plástico transparente, comercializado injetável como gel com microesferas para preenchimento definitivo. Sua proibição é classificada pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, como uma decisão ética crucial para a segurança da população. A partir de agora, qualquer aplicação ou publicidade do PMMA por médicos será considerada infração, conforme explicou a relatora Graziela Bonin. Esta regulamentação abrange exclusivamente o ato médico, sem se estender a outras profissões.
As sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e Dermatologia já alertavam para a capacidade do PMMA de provocar reações inflamatórias crônicas, granulomas e migração do material, tornando sua remoção "muito mutilante". Desde 2025, o CFM tem pressionado a Anvisa pelo banimento total do produto no mercado, após mortes atribuídas ao seu uso, inclusive por profissionais não médicos. Embora a Anvisa não tenha agido de imediato, o CFM reafirma a urgência de uma nova reunião para solicitar a proibição completa, salvaguardando apenas o uso em lipodistrofia de pacientes com HIV/Aids, sob rígidos protocolos do SUS.
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