O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em parte, a controvérsia envolvendo a 40ª Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio, Zona da Mata. Embora tenha liberado cinco apresentações artísticas, a corte manteve suspensa a participação da cantora Ana Castela. Seu cachê de R$ 900 mil gerou questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão do desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo reconfigura a liminar inicial, mas mantém o foco sobre o gasto de R$ 1,816 milhão em shows para uma cidade de apenas 4,2 mil habitantes, levantando debate sobre prioridades.
O cerne da questão: Prioridades e finanças municipais
O MPMG não contestou a legalidade dos cachês, mas a prioridade dos gastos. Para o órgão, destinar quase o dobro da arrecadação anual de tributos próprios do município (prevista em R$ 930 mil para 2026) a shows, excluindo despesas com estrutura, é incompatível com demandas por saneamento básico – que atende a apenas 40% da população – e vagas em creche. A prefeitura argumentou que os contratos estão no orçamento de 2026, pagos com recursos de livre aplicação, sem comprometer áreas essenciais. Análise preliminar do TCE-MG não apontou desequilíbrio orçamentário, adicionando complexidade ao caso.
Por que Ana Castela permanece fora?
A suspensão específica do show de Ana Castela deve-se ao seu alto valor, quase metade do custo total da festa, e a divergências em pagamentos. O desembargador observou que R$ 450 mil restantes não foram empenhados, apesar da assinatura do contrato em fevereiro. Além disso, a decisão citou lei estadual recente que estabelece R$ 500 mil como referência para gastos com artistas em municípios de porte similar, reforçando a desproporcionalidade. O processo ainda não é definitivo.
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