O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um procedimento para apurar a conduta do desembargador Roberto Apolinário de Castro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado tornou-se alvo de investigação após publicar em seu perfil no Instagram fotografias em que aparece portando uma carabina tática Taurus calibre .40, acompanhada de munições dispostas sobre uma mesa.
Ação da Corregedoria Nacional de Justiça O registro do caso na Corregedoria Nacional de Justiça, sob comando do ministro Benedito Gonçalves, ocorreu na última quinta-feira (29). O episódio gerou forte mal-estar interno no tribunal mineiro, levando membros da corte e servidores a buscar uma intervenção do órgão de controle nacional. Em resposta, a presidência do TJMG notificou o magistrado, concedendo o prazo de cinco dias para que ele apresente esclarecimentos formais sobre o ocorrido.
Conflito entre direitos e imagem institucional Embora reconheça que a legislação permite o porte de arma para defesa pessoal dos magistrados, a presidência do TJMG destacou que o comportamento nas plataformas digitais é regido por normas específicas que visam proteger a reputação do Poder Judiciário.
“Todavia, a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o uso das redes sociais pela magistratura, justamente com o propósito de evitar que manifestações ou exposições pessoais indevidas venham a comprometer a credibilidade do magistrado e a própria imagem institucional do Poder Judiciário”
Tramitação e histórico do magistrado Após a manifestação do desembargador, o procedimento interno no TJMG passará a tramitar sob sigilo. Caberá à presidência do tribunal definir os próximos passos do processo administrativo. Roberto Apolinário de Castro atua como juiz desde 1995 e ocupa o cargo de desembargador na 4ª Câmara Cível desde dezembro de 2023.
Defesa do magistrado Em nota oficial, o desembargador argumentou que é atirador desportivo e que a arma utilizada nas fotos possui registro legal. Ele ressaltou que os registros foram feitos em ambiente doméstico e publicados em rede social privada, sem relação com suas funções públicas.
“O exercício de um cargo público não elimina os direitos individuais nem transforma automaticamente todos os atos da vida particular em manifestações institucionais”
O magistrado ainda completou sua defesa reforçando que “a existência de uma imagem envolvendo arma de fogo não constitui, por si só, demonstração de ilicitude”.
