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CMN Estende Sigilo Bancário a Intermediadoras de Criptoativos, Integrando Setor ao Sistema Financeiro Nacional

© REUTERS / Dado Ruvic /Direitos Reservados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) um marco regulatório significativo que redefine a atuação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), popularmente conhecidas como intermediadoras de criptoativos, no Brasil. Com as novas diretrizes, essas plataformas passam a ser legalmente obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários, em um movimento que as equipara às instituições financeiras tradicionais e as integra plenamente ao sistema regulatório do Banco Central.

A medida, que entra em vigor a partir de 1º de março, impõe às SPSAVs a obediência à Lei Complementar 105. Esta legislação é a espinha dorsal do sigilo bancário no país, estabelecendo não apenas a confidencialidade das transações, mas também a comunicação obrigatória às autoridades competentes em casos de indícios de crimes, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas. A decisão reflete uma tendência global de regulamentação do mercado de criptoativos, buscando maior transparência e segurança para investidores e para o próprio sistema financeiro.

A Relevância do Sigilo Bancário no Contexto Cripto

A aplicação da Lei Complementar 105 ao universo dos criptoativos representa um passo fundamental na maturação e legitimação desse mercado no Brasil. Historicamente, a natureza pseudônima das transações com ativos virtuais levantava preocupações sobre a facilitação de atividades criminosas. Ao exigir o sigilo, a regulamentação não visa o anonimato completo, mas sim garantir que, quando necessário e sob as devidas prerrogativas legais, as informações sobre transações possam ser acessadas por órgãos de controle para investigações.

Para o cidadão comum, essa mudança pode ser vista sob duas óticas. Por um lado, há uma sensação de maior segurança, sabendo que as plataformas têm responsabilidades claras e que o ambiente está mais protegido contra fraudes e esquemas ilegais. Por outro, levanta a discussão sobre a extensão da privacidade em um setor que, para muitos entusiastas, nasceu com o ideal de descentralização e, por vezes, de desintermediação e menor rastreabilidade. Contudo, a lógica regulatória pende para a proteção sistêmica e a prevenção de riscos maiores à economia e à sociedade.

Isonomia Regulatória e Combate a Ilícitos

O Banco Central, que tem conduzido ativamente o processo de regulamentação do mercado de criptoativos, enfatiza que a mudança promove uma maior isonomia regulatória. Isso significa que as SPSAVs, ao assumirem responsabilidades análogas às dos bancos e outras instituições financeiras, passam a operar em um regime mais equitativo. Esta paridade é crucial para evitar distorções competitivas e garantir que todas as entidades que lidam com movimentações financeiras significativas sigam padrões rigorosos de governança e compliance.

A autoridade monetária destaca que essa integração fortalece significativamente a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas. A movimentação de bilhões de dólares em criptoativos ao redor do mundo, por vezes com pouca supervisão, abriu caminho para a lavagem de dinheiro, o financiamento de atividades terroristas e a fraude. Com a nova regulamentação, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão uma responsabilidade ampliada na identificação de operações suspeitas e na comunicação proativa às autoridades, consolidando sua posição no perímetro regulatório do BC.

Novas Exigências Contábeis e o Caminho da Transparência

Além do sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, representam outro pilar na estratégia de formalização do setor. Anteriormente, os ativos virtuais eram frequentemente classificados de forma genérica como “outros ativos não financeiros”, o que dificultava a compreensão de seu real impacto nas demonstrações financeiras das empresas.

A padronização contábil, alinhada a práticas internacionais, visa aumentar a transparência e a comparabilidade das informações financeiras. Para investidores e analistas de mercado, a capacidade de avaliar com clareza o valor e a movimentação de criptoativos em balanços corporativos trará maior previsibilidade e confiança. Este avanço é essencial para a atração de capital institucional e para a consolidação dos criptoativos como uma classe de ativos mais robusta e compreendida no cenário econômico global.

A Abrangência da Regulamentação

A regulamentação se aplica a uma vasta gama de ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, o marco legal dos criptoativos no Brasil. Isso inclui desde tokens de utilidade usados para pagamentos até aqueles com finalidade de investimento. No entanto, é importante ressaltar que ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais – como títulos ou valores mobiliários tokenizados que já possuem regulamentação específica – ficam de fora dessas novas regras, continuando a seguir suas próprias normas estabelecidas pelos respectivos reguladores.

Um Mercado em Plena Maturação

A formalização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) é parte de um processo contínuo de regulamentação que o Banco Central tem promovido para o mercado de criptoativos. O objetivo primordial é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e as empresas que atuam com moedas digitais e tokens. Esta abordagem estratégica busca mitigar riscos sistêmicos, proteger os consumidores e investidores, e garantir que a inovação tecnológica no setor possa prosperar dentro de um ambiente seguro e controlado.

Com regras mais claras e um escopo regulatório bem definido, espera-se que haja um aumento da confiança por parte dos investidores, um fortalecimento na gestão de riscos por parte das empresas e uma contribuição significativa para a estabilidade geral do sistema financeiro. O Brasil, ao avançar nessa regulamentação, posiciona-se entre os países que buscam integrar os benefícios dos ativos virtuais à economia formal, ao mesmo tempo em que endereça os desafios inerentes à sua natureza descentralizada e global.

As transformações no mercado de criptoativos são dinâmicas e afetam milhões de brasileiros. Para compreender o impacto dessas novas regras e acompanhar os desdobramentos de um cenário financeiro em constante evolução, continue conectado ao SOU ESTRADA REAL. Nosso portal está comprometido em trazer informação relevante, atual e contextualizada, ajudando você a navegar pelas nuances dos temas que moldam o presente e o futuro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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