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Copasa pode receber indenização de Lavras após decisão do STF

Copasa tem vitória no STF e pode receber indenização por quebra de convênio em Lavras

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma reclamação apresentada pela Copasa e abriu caminho para que a companhia receba compensação financeira pelo encerramento de seu contrato de saneamento em Lavras. Com o despacho favorável, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será obrigado a realizar um novo julgamento do caso, após ter barrado o ressarcimento anteriormente em sede de agravo.

Regras do Marco Legal do Saneamento embasam determinação

A decisão judicial se apoia nas diretrizes do Marco Legal do Saneamento e na jurisprudência da Corte máxima do país. Pelas normas vigentes, qualquer município só pode transferir a administração de seus sistemas de água e esgoto para um novo prestador após indenizar a concessionária anterior pelos aportes em bens que ainda não foram totalmente amortizados ou depreciados.

Ao conceder a tutela de urgência à companhia, Fux enfatizou o descumprimento dos critérios legais na análise prévia realizada pela Justiça mineira:

“A leitura da decisão reclamada revela ter o TJMG desconsiderado a disposição do Marco Legal do Saneamento, que estabelece regra expressa sobre a transferência de serviços de um prestador para outro estar condicionada, em qualquer hipótese, à indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados”, escreveu Fux na decisão.

Disputa municipal e andamento do leilão

A rescisão contratual com a empresa de saneamento decorreu de uma declaração de caducidade decretada pela Prefeitura de Lavras. A medida foi tomada com base em conclusões de uma Comissão Processante instaurada pela gestão municipal, que indicou inconformidades de grande relevância na execução das atividades da operadora.

Apesar de determinar a revisão sobre o ressarcimento financeiro, o ministro relator autorizou a continuidade do processo licitatório conduzido pela administração de Lavras. A concorrência pública, com valor estipulado em R$ 121,8 milhões para outorga do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, manteve o recebimento de propostas marcado para o dia 26 de outubro sem interrupções operacionais.

Histórico de investimentos e cenário da desestatização

Antes do rompimento, a empresa havia anunciado, em fevereiro de 2024, um aporte de R$ 23 milhões “na ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Lavras”. A intervenção envolveu a duplicação da adutora de água bruta entre o ponto de captação no Rio Grande e a estação de tratamento do município, obra que resultou na expansão de 42% da capacidade de fornecimento hídrico local.

O desfecho do caso ocorre em meio a profundas transformações estruturais da empresa e do setor. Desestatizada em abril, a Copasa teve 30% do seu controle arrematado pela Equatorial por R$ 5,25 bilhões, enquanto o Estado de Minas Gerais alienou outros 15% na bolsa de valores, gerando uma movimentação global superior a R$ 8 bilhões. O governo mineiro manteve 5% de participação e uma ação de classe especial (golden share), cujo poder de veto restringe-se a modificações no nome e na sede corporativa.

Desde a instituição da nova legislação de saneamento em 2020, as administrações municipais estão impedidas de promover renovações contratuais diretas sem licitação prévia. A legislação federal impõe concorrência aberta obrigatória para novos contratos e exige o atingimento das metas de universalização até 2033, prevendo atendimento de 99% da população com água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

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