O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada no dia 27 de fevereiro e confirmada pelo plenário do órgão no início de março, após a abertura de investigação disciplinar envolvendo denúncias de crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado.
O afastamento ocorre em meio à forte repercussão de um julgamento em que o desembargador votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em seu voto, o magistrado afirmou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, entendimento que gerou críticas de juristas, entidades de defesa dos direitos da criança e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Após a repercussão do caso e a interposição de recurso pelo Ministério Público, o próprio desembargador reviu sua posição e restabeleceu a condenação aplicada em primeira instância. O homem acusado havia sido condenado anteriormente a nove anos e quatro meses de prisão por manter relações sexuais com a menor. A mãe da criança também foi responsabilizada por omissão.
Durante a apuração preliminar conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, surgiram relatos de possíveis abusos cometidos pelo magistrado no período em que atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Pelo menos cinco supostas vítimas teriam apresentado denúncias.
Segundo o CNJ, o afastamento é uma medida cautelar adotada para garantir que as investigações ocorram de forma independente e sem interferências. O procedimento disciplinar segue em andamento e poderá resultar em sanções administrativas caso as irregularidades sejam confirmadas.
Salários
Segundo o TJMG, Magid, mesmo sem exercer suas atribuições, continuará recebendo seu salário de forma integral, conforme previsto em resolução do CNJ. Informações do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça mineiro apontam para uma remuneração líquida de R$ 67.270,77, em janeiro deste ano.
Entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, o desembargador recebeu mais de R$ 1,1 milhão de salários e benefícios, uma média mensal de cerca de R$ 102 mil. O valor supera o dobro do teto de rendimentos para o funcionalismo público, que é de R$ 46.366,19.
O juiz também foi professor na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), onde atuou de 1998 a 2013, quando se aposentou por invalidez. Ele recebe uma aposentadoria permanente de aproximadamente R$ 4,6 mil e benefícios.
Mesmo afastado das funções, o desembargador continuará recebendo sua remuneração, conforme previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça para processos administrativos disciplinares.