Já está em vigor uma nova regra que promete simplificar a devolução de valores em casos de transferências Pix realizadas de forma indevida, com o objetivo de dificultar ações de golpistas. A medida foca em otimizar o rastreamento do dinheiro, mesmo quando há múltiplas transferências para disfarçar a origem dos valores desviados.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a ferramenta que possibilita o rastreamento financeiro. Embora o serviço seja atualmente opcional para bancos e instituições de pagamento, a partir de 2 de fevereiro de 2026, sua adoção se tornará obrigatória para todas as instituições.
Com a nova regulamentação, a devolução do dinheiro poderá ser efetuada a partir de contas diversas, não se limitando àquela utilizada diretamente na fraude. As informações pertinentes serão compartilhadas entre os participantes envolvidos nas transações, possibilitando a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme determinações.
Anteriormente, a devolução dos valores era restrita à conta utilizada na fraude, o que se mostrava ineficaz, uma vez que os fraudadores costumam transferir rapidamente os recursos para outras contas. Assim, quando a vítima reportava o ocorrido e solicitava a devolução, frequentemente a conta original já estava esvaziada.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), existente desde 2021, é acionado apenas em situações comprovadas de fraude ou erros operacionais por parte da instituição financeira. É importante ressaltar que o MED não se aplica a desacordos comerciais, transações de boa-fé entre terceiros, ou envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador, como a digitação incorreta de uma chave Pix.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br