PUBLICIDADE

É LEI – A Lei nº 3.835/2025 garante prioridade e flexibilidade na marcação e remarcação de consultas, exames e procedimentos de saúde para famílias atípicas no município de Mariana.

A legislação considera como famílias atípicas aquelas que têm sob seus cuidados pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças raras, doenças crônicas incapacitantes ou outras condições que exigem acompanhamento contínuo.

Entre os direitos assegurados estão a prioridade no agendamento de atendimentos, a possibilidade de remarcação prioritária em caso de ausência justificada, atendimento preferencial nos canais presencial, telefônico ou digital, além do acesso facilitado a serviços de apoio psicossocial e acompanhamento multiprofissional.

Para garantir o benefício, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de saúde do paciente, como laudo ou relatório médico. A lei também prevê que os serviços de saúde mantenham cadastro atualizado dessas famílias, contribuindo para uma gestão mais eficiente e humanizada.

Com a medida, o município reforça o compromisso com a inclusão, o cuidado contínuo e o respeito às necessidades específicas das famílias atípicas, promovendo mais dignidade no acesso à saúde.

#camarademariana #elei #familiasatipicas #marianamg

Leia mais

[labads id='37'

PUBLICIDADE