Por expressivos 75 votos a 1 em ambos os turnos de votação, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que determina a extinção da escala 6×1. O texto estabelece a redução do limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, assegurando dois dias de repouso remunerado semanais sem qualquer perda salarial para a classe trabalhadora.
Divisão de projeções sobre o impacto financeiro
O efeito prático da alteração nas contas nacionais gera controvérsias entre analistas. Do lado das entidades patronais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula uma retração potencial de 0,7% no Produto Interno Bruto — equivalente a R$ 76,9 bilhões —, apontando que os encargos trabalhistas extras serão repassados aos preços ao consumidor, tese também respaldada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
No meio acadêmico, o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, do FGV-Ibre, projeta um encolhimento de 2,9 pontos percentuais no PIB, alertando para potenciais altas no desemprego, encarecimento dos serviços públicos e rotatividade. Sua colega de instituição, Silvia Matos, sustenta que o intervalo de transição estipulado em 14 meses é insuficiente frente à desaceleração econômica atual, sugerindo que uma janela de dois a três anos seria mais adequada.
Em contrapartida, correntes econômicas enxergam estabilidade e dinamismo com a mudança. O economista Ladislau Dowbor, da PUC-SP, argumenta que o PIB não sofrerá abalos, já que o modelo contemporâneo de produtividade se apoia na capacidade criativa e não nas horas físicas cumpridas. Na mesma linha, Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, avalia que o aumento do poder de compra e o investimento em modernização tecnológica tendem a impulsionar a economia.
Alcance no mercado de trabalho e precedentes nacionais
Atualmente, o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso abrange 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, contingente que corresponde a mais de um terço do emprego formal do país. Quando analisada a totalidade das 103 milhões de pessoas ocupadas no mercado nacional, o formato representa menos de 15% do total, segundo mensurações do Dieese.
A última grande reformulação da carga horária ocorreu na promulgação da Carta Magna de 1988, ocasião em que o teto desceu de 48 para 44 horas por semana. Desde aquele marco até o ano de 2025, a produtividade do trabalhador brasileiro acumulou um salto de 34,2%, conforme registros do Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV-Ibre). Na mesma janela histórica, o PIB brasileiro evoluiu de US$ 320 bilhões para US$ 2,27 trilhões.
A experiência das nações europeias
O debate brasileiro encontra paralelos no continente europeu. Uma pesquisa divulgada em 2022 pelo periódico científico World of Labour (IZA) demonstrou que nações como França, Itália, Bélgica, Portugal e Eslovênia mantiveram um crescimento “relativamente robusto” do PIB no ciclo entre 1995 e 2007, momento posterior à aplicação de reduções em suas cargas de trabalho, sem prejuízos perceptíveis ao volume de ocupação.
Modelos aplicados no exterior:
Em 1996, Portugal diminuiu o padrão de 44 para 40 horas sem decréscimo de salários. No ano seguinte, a Itália migrou de 48 para 40 horas, alinhando a legislação a convenções coletivas. Já a França, em 1998, implementou a faixa de 35 horas semanais (antes 39), com incentivos fiscais sobre a folha de baixa renda. A Bélgica fixou jornada de 38 horas em quatro dias úteis em 2001, enquanto a Eslovênia reduziu seu limite de 42 para 40 horas semanais em 2002 sem compensações empresariais.
Os pesquisadores ressaltam que expedientes mais enxutos favorecem a retenção de pessoal e o rendimento corporativo. Esse aspecto dialoga diretamente com o cenário brasileiro, onde dados do Caged mostram que a rotatividade de mão de obra gira entre 51% e 56% anualmente, atingindo o pico de 79% nas atividades de bares e restaurantes.
Tramitação e passos para a promulgação
O projeto havia recebido o aval da Câmara dos Deputados no mês de maio por 472 votos a 22, mas sofreu paralisação na presidência do Senado, conduzida por Davi Alcolumbre (União-AP), decorrente de impasses políticos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a aprovação definitiva na Casa Alta, o dispositivo aguarda agora uma sessão conjunta entre as Mesas Diretoras do Congresso Nacional para promulgação formal e inserção no texto constitucional.
