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Imposto de Renda 2026: entenda as regras para deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

© Elza Fiúza/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproxima, exigindo atenção para otimizar valores a pagar ou restituir. Conhecer as regras de dedução com educação, saúde e previdência privada é fundamental, aliviando a carga tributária se declaradas corretamente, conforme diretrizes da Receita Federal.

Educação: o que pode e o que não pode deduzir

Deduções em educação cobrem o contribuinte, dependentes e alimentandos, com teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Válidos são gastos com educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação), além de cursos técnicos e tecnólogos. Idiomas, artes, esportes e material escolar não são dedutíveis. Comprovantes são vitais.

Saúde: flexibilidade para despesas essenciais

Na saúde, a dedução é sem limite de valor, protegendo o contribuinte. Inclui consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas, gastos hospitalares, exames, radiológicos, próteses e planos de saúde. Medicamentos, acompanhantes ou procedimentos estéticos não podem ser abatidos. Guardar recibos por cinco anos, com CPF/CNPJ do prestador, é imprescindível.

Previdência privada: escolha estratégica para o IR

Previdência privada é ferramenta estratégica no IR. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) deduz até 12% da renda tributável, ideal para declaração completa. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não deduz imediatamente, mas tributa apenas rendimentos no resgate, favorecendo declaração simplificada ou acúmulo de patrimônio. A escolha é crucial para planejamento fiscal.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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