A Prefeitura de Mariana publicou o Decreto nº 12.694/2026, que regulamenta a execução das Emendas Parlamentares Impositivas para 2026. A norma estabelece critérios técnicos, prazos e procedimentos obrigatórios para associações e organizações da sociedade civil contempladas com recursos municipais.
O objetivo é ampliar a transparência, fortalecer o controle da aplicação do dinheiro público e garantir segurança jurídica às entidades beneficiárias, em conformidade com as orientações dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), evitando bloqueios ou devoluções futuras.
As entidades deverão apresentar o Plano de Trabalho completo até 20 de março de 2026, acompanhado de documentação jurídica atualizada, certidões fiscais e comprovação de experiência prévia. O descumprimento do prazo impedirá o repasse dos recursos.
Nos casos em que dois ou mais vereadores destinarem recursos ao mesmo projeto e entidade, será exigido um único Plano de Trabalho, vedada a fragmentação do objeto. Os valores serão tratados como projeto único, mas a entidade deverá manter controle individualizado por vereador, em planilhas específicas. Também será obrigatória a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação da emenda.
O decreto proíbe pagamento em dinheiro, uso de cheques, saques em espécie e despesas realizadas antes do depósito do recurso. Toda movimentação deverá ocorrer por transferência eletrônica (PIX ou TED), com comprovação por extrato bancário.
Para formalização da parceria, serão exigidos estatuto atualizado, ata de posse da diretoria, CNPJ ativo há pelo menos um ano, certidões negativas, declaração de inexistência de impedimentos, comprovação de experiência e de funcionamento no endereço informado.
A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o término da parceria, com relatório de execução, extrato bancário completo, notas fiscais e comprovação documental do objeto executado.
Por Artur Corrêa