O Palácio do Planalto recebeu uma proposta de decreto elaborada pelo Ministério da Fazenda que altera pontos centrais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto, encaminhado pelo ministro Dario Durigan ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ajusta 13 artigos de legislações anteriores, com foco na flexibilização dos investimentos em ensino técnico, alívio de exigências retroativas e endurecimento de regras fiscais.
O modelo do Propag, instituído no início de 2025 para substituir o antigo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), possibilita o refinanciamento dos débitos estaduais em prazos de até 30 anos. O mecanismo permite abater totalmente os juros — mantendo apenas a correção pela inflação — caso o ente federativo ceda ativos à União e direcione recursos para áreas estratégicas regionais.
Flexibilização de gastos no ensino técnico
A principal frente de modificação atinge a vertente Juros por Educação. Pela norma vigente, os governos locais precisam destinar pelo menos 60% da economia obtida com os juros reduzidos ao ensino profissionalizante até alcançarem as metas de atendimento. No formato atual, essas quantias cobrem exclusivamente infraestrutura, sistemas e maquinário.
Com a nova minuta, o montante poderá cobrir gastos operacionais, como o treinamento de docentes e despesas cotidianas das unidades escolares. O texto prevê uma transição escalonada para o custeio de novas turmas: o Propag poderá custear até 75% dos gastos no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro, cabendo ao estado assumir a totalidade a partir do quarto ciclo.
A equipe econômica sustentou a regra apontando a necessidade de sustentabilidade orçamentária:
“Os estados que optarem por realizar despesas de custeio para a expansão de matrículas deverão fazê-lo de forma que a manutenção dessas vagas, criadas com recursos do Propag, sejam absorvidas por outras fontes de financiamento ao longo do tempo. A medida visa preservar o objetivo do Programa Juros por Educação de ampliar as vagas até que as metas sejam alcançadas”.
Fiscalização e sanções para inadimplentes
O mecanismo também endurece as penalidades caso as metas de vagas — avaliadas em períodos trienais — não sejam cumpridas. Se isso ocorrer, o estado precisará reformular seu planejamento e poderá ter apontamentos desfavoráveis enviados ao Tribunal de Contas local. O ente que deixar de investir o piso estabelecido no segmento técnico terá de transferir o saldo faltante diretamente para o fundo mantenedor do programa Pé-de-Meia.
A verificação contábil passará a ser realizada pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Além disso, o cumprimento dos objetivos tomará as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) como referência contínua, exigindo a preservação das vagas até o término da vigência daquele plano.
Os 40% restantes dos investimentos livres da área educacional poderão ser aplicados na educação infantil, ensino superior estadual ou jornada em tempo integral, exigindo agora o aval formal conjunto do Ministério da Educação (MEC) e da Fazenda.
Ajustes para Minas Gerais e novos contratos
O texto propõe extinguir retroativamente, a partir de 1º de dezembro de 2025, a obrigação de comprovar investimentos imediatos para as unidades federativas que assinaram a adesão naquele mês. Minas Gerais, que formalizou o ingresso em 31 de dezembro, faz parte desse contingente.
Para pacificar distorções, a pasta instituiu um balanço financeiro corretivo: quem investiu acima da meta estipulada em 2025 poderá deduzir o saldo no calendário seguinte, ao passo que os governos em déficit deverão aportar o valor correspondente, com atualização baseada nas taxas da dívida. Esse mesmo método de compensação abrange as contribuições financeiras feitas ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).
Endurecimento no crédito e corte de burocracia
A revisão atinge ainda o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Atualmente, a administração estadual que perde a autorização para captar até 3% de sua receita em empréstimos com aval federal por violar metas pode resgatar a margem no período subsequente. A Fazenda revogou essa margem de recuperação imediata, justificando que o benefício descaracterizava as metas de disciplina orçamentária.
Em paralelo, a governança do Tesouro Nacional receberá relatórios periódicos do Fundo Garantidor Federativo (FGF) apontando quais entes estão impedidos de firmar novos financiamentos. Por fim, a proposta desburocratiza o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAFT), tornando a saída automática assim que expirar o direito de contratar créditos garantidos pela União, impedindo a permanência indefinida de estados sem dívidas ativas sob supervisão.