A Juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da Comarca de Mariana, determinou o afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus Pereira (PCdoB) do cargo eletivo que ocupa na Câmara Municipal. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra o parlamentar e a própria Câmara. Cabe recurso.
Segundo a decisão, o afastamento se justifica após o trânsito em julgado de uma condenação criminal por crime eleitoral, o que resultou na suspensão automática dos direitos políticos do vereador. A juíza destacou que, conforme a Constituição Federal (art. 14, §3º, inciso II), o pleno gozo dos direitos políticos é condição indispensável para a manutenção do mandato eletivo.
Ainda de acordo com a magistrada, mesmo com a extinção da punibilidade, o restabelecimento dos direitos políticos só tem validade para futuras eleições. No caso de Gilberto Mateus, o mandato em curso deveria ter sido declarado extinto pela Câmara, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Mariana (art. 85, §2º), que torna obrigatória – e não discricionária – a perda do cargo em situações de perda ou suspensão dos direitos políticos.
“Demonstra-se nula a deliberação da Mesa da Câmara dos Vereadores que manteve o requerido no cargo”, escreveu a juíza. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a decisão liminar torna sem efeito a permanência de Gilberto Mateus no cargo e determina à Câmara Municipal que cumpra as medidas legais previstas, entre elas os dispositivos do artigo 82, incisos IV e VI, §2º, da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Mariana ainda pode recorrer da decisão.
Justiça determina afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus em Mariana