A Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Mariana cumpra imediatamente a decisão de cassação do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB). A ordem foi comunicada oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), após o acolhimento dos embargos opostos contra decisão anterior que atribuía à Câmara a competência para deliberar sobre o caso.
A nova decisão revoga a possibilidade de votação interna pela Câmara, e impõe o cumprimento direto da sentença de cassação, uma vez que os direitos políticos do vereador foram suspensos — o que, segundo a Justiça, acarreta automaticamente a perda do mandato eletivo.
Segundo o entendimento consolidado no julgamento dos embargos, não cabe à Câmara decidir sobre a cassação, mas apenas cumprir a determinação judicial, já que a suspensão dos direitos políticos está diretamente ligada à inelegibilidade e perda da função pública.
A comunicação foi encaminhada à presidência da Câmara Municipal, que agora deve formalizar o afastamento do vereador Tikim Mateus e declarar a vacância do cargo, conforme os trâmites regimentais.
Justiça Eleitoral determina cassação do mandato do vereador Tikim Mateus em Mariana (MG)