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práticas abusivas contratuais, caso MARIANA

MPES ajuíza Ação Civil Pública contra escritórios de advocacia por cláusulas abusivas às vítimas do desastre do Rio Doce

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia por práticas abusivas contratuais e danos morais às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015.

A Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) é um escritório de advocacia localizado em Londres, Inglaterra, que propôs ação coletiva contra a BHP Billiton, representando mais de 700 mil brasileiros impactados pela tragédia ambiental, alegando responsabilidade civil da empresa pelo desastre.

O escritório, porém, estaria impondo cláusulas abusivas em seus contratos com os atingidos, gerando incerteza sobre os direitos das vítimas do rompimento da barragem. O MPES quer assegurar a transparência e o direito de escolha dos atingidos. Entre as cláusulas contratuais abusivas estão:

  • Cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas decorrentes de acordos nos quais o escritório não atuou.
  • Restrições à rescisão contratual pelos atingidos.
  • Previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação inglesa.
  • Divulgação de campanhas que desaconselham a adesão dos atingidos aos programas de indenização no Brasil.

A Pogust Goodhead LTD também impôs cláusula de foro exclusivo na Inglaterra e previsão de arbitragem em Londres, com idioma inglês e aplicação da lei inglesa, cuja prática é considerada abusiva e incompatível com a condição de vulnerabilidade dos contratantes, os quais são atingidos brasileiros em sua maior parte de baixa renda e com pouco acesso à informação jurídica.

A Ação Civil Pública requer o pagamento de danos morais coletivos, além do reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas nos contratos, uma garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem serem penalizados e a proteção do direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas.

Fonte: https://mpes.mp.br/noticias