A Justiça de Minas Gerais condenou uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, a indenizar um cliente em R$ 103 mil após um conserto mal executado deixar sua caminhonete, essencial para o transporte de cargas, inutilizável. A decisão, que reforça os direitos do consumidor e a responsabilidade de prestadores de serviço, destaca os prejuízos causados pela falha, que impediu o proprietário de trabalhar por 90 dias.
Do montante total, R$ 73 mil destinam-se a cobrir os custos de reparo dos novos problemas gerados no veículo, enquanto os R$ 30 mil restantes compensam o faturamento que o cliente deixou de ter durante o período de inatividade. O caso ressalta a importância da precisão em serviços automotivos, especialmente quando o veículo é uma ferramenta de trabalho, evidenciando o impacto direto de falhas mecânicas na subsistência do proprietário e na economia local.
O processo teve início quando o proprietário levou a caminhonete para a troca de um bico injetor e outros reparos. Após a intervenção da oficina, o veículo apresentou novas falhas e parou de funcionar. A tentativa da própria oficina de resolver o problema encaminhando o automóvel a outro estabelecimento apenas agravou a situação, forçando o cliente a buscar uma concessionária, onde foram necessários extensos reparos elétricos e mecânicos. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, com o desembargador relator, Monteiro de Castro, afirmando que a relação é de consumo e a oficina tem responsabilidade integral pelo serviço, cabendo a ela identificar e solucionar os problemas complexos ou recusar o serviço, se necessário.
Este caso reforça a proteção ao consumidor. Para notícias relevantes e análises, siga acompanhando o PORTAL DE NOTÍCIAS SOU ESTRADA REAL.
