O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida reforça o papel do Confaz como órgão harmonizador da política fiscal brasileira, essencial à estabilidade e previsibilidade tributária.
A Corte estabeleceu que, embora as deliberações do Confaz não alterem automaticamente as legislações estaduais, uma vez incorporadas, a revogação de benefícios fiscais só pode ocorrer seguindo as diretrizes do conselho. Para isso, o Confaz exige aprovação de quatro quintos de seus representantes, garantindo um processo consensual que visa a combater a 'guerra fiscal' e assegurar segurança jurídica aos investimentos.
Entenda a 'Guerra Fiscal' e o Caso Específico
A decisão do STF emerge diretamente de um dos capítulos mais tensos da 'guerra fiscal' entre os estados. O caso analisado envolvia ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de São Paulo, editado em 2020. Esta norma paulista havia suspendido, de forma unilateral, a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, impactando significativamente economias locais e a estabilidade federativa.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros, seguindo a relatora Cármen Lúcia, entendeu que a revogação unilateral desses benefícios prejudica os demais entes federativos, desequilibrando as relações e a concorrência leal. A divergência, liderada por Luiz Fux, defendia a autonomia estadual para revogar benefícios sem a prévia chancela do Confaz. Contudo, prevaleceu a visão de que a coordenação é vital para evitar distorções regionais e garantir um ambiente de negócios mais justo e estável.
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