A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, por negligência. A decisão obriga a prefeitura a indenizar um morador que caiu em um bueiro sem tampa e sem sinalização, sofrendo lesões graves. O caso destaca a responsabilidade pública na manutenção de vias.
O acidente, ocorrido em abril de 2023, vitimou um trabalhador rural. Ele despencou em um bueiro de três metros de profundidade, resultando em politraumatismo, luxação no joelho e 44 dias de internação, com risco de amputação. As sequelas permanentes o incapacitaram definitivamente para o trabalho, impactando drasticamente sua vida.
O município recorreu, alegando que a responsabilidade seria do DER-MG, por possível localização do bueiro em rodovia. Contudo, o desembargador relator Leite Praça refutou a defesa, comprovando que a estrutura estava em área urbana e que a própria prefeitura a fechou. A decisão se baseia na responsabilidade objetiva do poder público por falhas na manutenção de vias, conforme entendimento do STF.
Esta condenação, que inclui R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo, serve como um alerta importante. Ela ressalta a necessidade de gestão eficiente da infraestrutura urbana e a proteção dos cidadãos contra a omissão do Estado, garantindo a segurança e o direito à reparação por danos causados pela falta de cuidado público.
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