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Voto com acompanhante: o que diz a Justiça Eleitoral sobre crianças e eleitores com deficiência

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Para garantir a inclusão e o pleno exercício da cidadania, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre o acompanhamento na cabine de votação. Enquanto pais podem levar crianças para uma experiência cívica inicial, o sigilo do voto é inegociável, e apenas o eleitor deve digitar na urna. As diretrizes são mais detalhadas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, visando assegurar total acessibilidade.

Direito ao Acompanhamento Especializado

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de escolher um acompanhante para auxiliar no voto, conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140. Essa permissão, sem necessidade de cadastro prévio, busca promover a autonomia e a participação democrática plena, superando barreiras. O presidente da seção eleitoral autoriza a entrada, e o auxiliar pode, sob orientação, digitar os números na urna.

Normas de Conduta e Transparência

O acompanhante deve apresentar documento de identificação e não pode ter vínculo com a Justiça Eleitoral, partidos ou coligações, assegurando a imparcialidade. Para transparência, o atendimento é registrado na ata da seção com os dados completos do auxiliar.

Recursos de Acessibilidade Adicionais

Além do auxílio humano, a Justiça Eleitoral oferece outras tecnologias de assistência: sistema de áudio e marca tátil na tecla 5 da urna para eleitores com deficiência visual, e permissão para cães-guia. No dia da eleição, é possível atualizar o cadastro para informar deficiência, facilitando melhorias contínuas na acessibilidade do voto.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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