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Eleições 2026: solicitou voto em trânsito? Saiba onde votar e evite surpresas

© Joédson Alves/Agência Brasil

Para os milhões de eleitores brasileiros que optaram pelo voto em trânsito nas próximas Eleições Gerais de 2026, é crucial estar atento ao novo local de votação. A medida, que visa facilitar a participação democrática de cidadãos longe de seus domicílios eleitorais, exige que o eleitor vote exclusivamente na seção para a qual foi transferido, não sendo possível retornar ao local de origem.

A atenção é redobrada: caso o eleitor não compareça ao município para o qual se transferiu, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade natal. Este procedimento sublinha a seriedade do sistema eleitoral e a importância de cada voto. Após o pleito, o retorno ao local de votação original acontece de forma automática, desburocratizando o processo para as eleições futuras.

Acesso rápido à informação

A consulta do local de votação pode ser realizada de maneira simples e eficiente por duas plataformas oficiais. O site do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, bastando preencher os dados solicitados e um código de autenticação. Alternativamente, o aplicativo e-Título permite que, após o login por biometria, o eleitor selecione a aba “Onde votar” para obter a informação instantaneamente.

Restrições e abrangência do voto em trânsito

É fundamental que o eleitor compreenda as nuances do voto em trânsito. Se a transferência ocorrer para um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. No entanto, se a escolha for para outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República. Vale lembrar que este modelo de votação é exclusivo para anos de eleições gerais.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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