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Agressor que usa processo contra mulher pode ser punido pelo juiz, orienta CNJ

Agressor que usa processo contra mulher pode ser punido pelo juiz, orienta CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar juízes de todo o país a barrar e punir agressores que usam a própria Justiça para perseguir mulheres vítimas de violência. A recomendação mira a chamada violência processual de gênero, quando o homem responde a uma denúncia com uma enxurrada de ações contra a vítima.

Aprovada por maioria na terça-feira passada (27), a norma chega no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. O texto passa a valer com a publicação do acórdão, feito nesta terça-feira (3).

O cenário mais comum, de acordo com a relatora do caso, conselheira Jaceguara Dantas, começa quando a mulher pede medida protetiva e registra boletim de ocorrência. Em resposta, o agressor passa a mover ações contra ela nas esferas criminal, cível e de família, como forma de manter o ciclo de violência e também intimidar.

Com a recomendação, o magistrado pode:

  • Reconhecer a violência processual sem pedido da vítima;
  • vetar perguntas sobre vida sexual, maternidade, saúde mental ou família da mulher;
  • ouvir a vítima por vídeo ou em sala separada, longe do agressor;
  • antecipar o depoimento para que ela não repita o relato várias vezes;
  • quando for difícil demais para a mulher comprovar algo, o magistrado pode transferir esse encargo à outra parte;
  • negar pedidos feitos só para atrasar o processo;
  • mandar retirar expressões discriminatórias ou ofensivas dos autos; e
  • aplicar multa por má-fé e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público (MP) e a corregedoria.

Sinais de alerta

A norma lista 18 padrões que indicam o problema. Entre eles estão ações em série sem fundamento, processos usados para forçar contato com a vítima e acusações sem prova de alienação parental ou de incapacidade mental. O guia cita ainda ações paralelas para driblar medidas protetivas – veja a lista completa abaixo.

Relatório de 2025 da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ mostrou que 37,3% das reclamações apontavam falhas na aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. À frente da ouvidoria, Jaceguara diz que a queixa mais frequente é justamente o processo usado como intimidação.

“Embora o acesso à Justiça constitua direito fundamental garantido pela Constituição da República, o exercício desse direito não pode servir de escudo para práticas abusivas, discriminatórias ou destinadas à intimidação, ao constrangimento e à revitimização de mulheres e meninas”, afirmou.

Por ser recomendação, o texto não obriga os magistrados. Na prática, a mudança depende de cada juiz e de advogados e defensores que saibam invocar a norma. Os tribunais também deverão oferecer cursos sobre o tema. Em Minas, o Tribunal de Justiça (TJMG) apoiou a proposta.

A criação de regras obrigatórias, com punições previstas em lei, cabe ao Congresso Nacional. Tramitam na Câmara e no Senado propostas sobre o assunto. Uma delas, o Projeto de Lei 4.830/2024, inclui a violência processual na Lei Maria da Penha e prevê multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à vítima.

Críticas no plenário

Parcialmente vencido, o conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro avaliou que o CNJ invadiu a independência dos juízes ao orientar como avaliar provas e quando reconhecer abuso. “A regulamentação pormenorizada de atividades jurisdicionais ultrapassa a legítima esfera de atuação do CNJ”, registrou.

Ele também apontou falta de dados sobre o tamanho do problema e lembrou que o Congresso Nacional já discute projetos para incluir a violência processual na Lei Maria da Penha. A conselheira Daiane Nogueira de Lira rebateu a ideia de cerceamento.

“Não se trata de restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou o exercício da ampla defesa, mas de impedir que esses direitos sejam desvirtuados para perpetuar situações de violência”, disse.

Os 18 sinais de violência processual de gênero, segundo o CNJ

  1. Ajuizar ações, recursos ou incidentes em série, sem fundamento, para intimidar, retaliar ou atrasar o processo.
  2. Usar o processo para manter ou impor contato indesejado com a vítima.
  3. Fazer pedidos contraditórios ou inviáveis para tumultuar o processo.
  4. Descumprir decisões de propósito para prolongar o conflito ou gerar dependência.
  5. Culpar a vítima pela violência sofrida.
  6. Atacar a credibilidade da mulher com referências à vida privada, sexualidade, maternidade ou saúde mental.
  7. Pedir provas ou fazer perguntas repetitivas, invasivas ou impertinentes.
  8. Divulgar informações sigilosas para constranger ou humilhar a vítima.
  9. Usar argumentos baseados em gênero, raça, orientação sexual ou identidade de gênero para desqualificá-la.
  10. Recorrer a estereótipos e papéis sociais preconceituosos para influenciar a decisão.
  11. Questionar a capacidade de ser mãe, a guarda ou a composição familiar com base em preconceito.
  12. Usar o processo para esconder patrimônio ou impedir direitos financeiros da mulher.
  13. Usar filhos, pais, dependentes ou enteados como forma de pressão ou retaliação (violência vicária).
  14. Usar o sistema de Justiça para retaliar quem denuncia violência ou exerce direitos (lawfare de gênero).
  15. Fazer acusações repetidas e sem prova, como alienação parental ou incapacidade mental.
  16. Abrir ações paralelas para neutralizar medidas protetivas.
  17. Usar o processo para impor desgaste à vítima.
  18. Adotar medidas processuais como represália ao exercício de direitos.

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