O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou um recurso protocolado pelo Avante com o objetivo de invalidar a ordem de restituição de R$ 300 mil repassados por meio do fundo partidário.
Origem da sanção financeira Divulgada na última quarta-feira (4), a determinação preserva a cobrança, que já se encontra em etapa de execução. A quantia diz respeito à análise das contas relativas ao exercício de 2019 do diretório regional da legenda.
O embate judicial gira torno de uma remessa de recursos enviada pela direção nacional para a filial mineira. A quantia de R$ 300 mil entrou na conta da sigla no estado em 2 de janeiro de 2019, período em que uma penalidade bloqueava o repasse de novas cotas do fundo, tornando a operação irregular e obrigando a restituição aos cofres da União.
Argumentos da defesa e falhas apontadas Os advogados do partido tentaram justificar a operação apontando um suposto conflito de entendimentos entre o TRE-MG e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a defesa, a instância máxima da Justiça Eleitoral teria validado o envio ao julgar as contas nacionais, atestando que a transação ocorreu em 31 de dezembro de 2018, momento em que o bloqueio ainda não estava ativo.
Ainda conforme os representantes legais, a ordem de pagamento foi gerada naquela data, mas o depósito efetivo demorou dias por causa do expediente bancário de fim de ano.
Entretanto, a tese falhou tanto pela ausência de evidências quanto pelo equívoco no instrumento jurídico escolhido para tentar reverter a sentença.
O magistrado responsável pelo caso, juiz Leonardo Spencer Oliveira Freitas, destacou que a legenda falhou ao não anexar a decisão da Corte Superior ou os dados do processo correspondente.
“Ressalte-se, porém, que o requerente não trouxe nenhuma prova de sua alegação, sequer o mencionado acórdão do TSE ou o número do processo em que se teria revisto a regularidade do repasse ao Diretório Estadual”, escreveu.
Inadequação da via processual Para o tribunal estadual, a ação declaratória de nulidade escolhida pela defesa não era o recurso cabível para reavaliar a validade da transferência financeira após o trânsito em julgado do processo de prestação de contas.
Essa ferramenta legal é restrita a erros crassos e fundamentais, a exemplo de falhas na citação que gerem revelia ou ausência da assinatura do juiz no veredito. O relator apontou que a legenda não comprovou defeitos desse tipo e buscava, na realidade, uma nova revisão de mérito sobre um tema já julgado.
Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria Regional Eleitoral posicionaram-se contra os argumentos apresentados pelo partido político, reforçando que a via processual escolhida era inadequada para anular o veredito anterior.
“Não se verifica presente nenhum dos vícios processuais autorizadores da propositura de Querela Nullitatis, pelo que a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se no sentido da improcedência dos pedidos, inclusive por inadequação da via eleita”, afirmou a Procuradoria Regional Eleitoral, em trecho do parecer reproduzido no voto do relator.
Com a manutenção do entendimento pela corte regional, o diretório mineiro segue obrigado a repor os recursos ao Tesouro Nacional.