O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão preventiva de acordos de patrocínio que somam R$ 32 milhões entre empresas públicas e os principais times da capital mineira.
Bloqueio de recursos públicos
A medida atinge diretamente o Atlético, o Cruzeiro e o América, impedindo que recebam verbas da Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas. A decisão foi assinada na última terça-feira (3) pelo conselheiro Licurgo Mourão, atendendo a uma representação protocolada pelo governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos) em 20 de outubro. O político argumentou que faltavam estudos técnicos, que a escolha de três clubes da capital fere a impessoalidade e que o acordo, anunciado durante a campanha eleitoral, tem indícios de uso político das estatais.
Falta de justificativa institucional
De acordo com o relator, a Lei das Estatais exige que qualquer investimento em publicidade esteja vinculado estritamente à promoção e ao fortalecimento da marca da empresa patrocinadora. No entanto, o anúncio oficial do governo estadual indicava que a intenção real era cobrir o rombo financeiro gerado pela proibição federal de casas de apostas. Na decisão, Mourão diz que as informações disponibilizadas pelo Executivo a respeito do apoio aos clubes de Belo Horizonte “revelam que a quantificação do patrocínio foi estruturada a partir da perda de receitas suportada pelos clubes, sem que tenham sido apresentados, até o momento, estudos ou parâmetros capazes de evidenciar a expectativa de retorno institucional para as empresas estatais patrocinadoras”.
O magistrado destacou ainda que “embora tal circunstância não seja suficiente, por si só, para caracterizar irregularidade, ela evidencia possível dissociação entre a finalidade legal do contrato de patrocínio, direcionada ao fortalecimento da marca da empresa estatal patrocinadora, e a motivação que embasou a iniciativa anunciada pelo poder público, circunstância que demanda apuração mais aprofundada por esta Corte”.
Impacto das apostas e regras legais
O protocolo de intenções havia sido divulgado em 29 de setembro, poucos dias após uma Medida Provisória vetar a atuação e a propaganda de bets no Brasil. Para a Agência Minas, o objetivo era “visa minimizar eventuais perdas que os clubes terão no próximo ano”. Para o conselheiro, contudo, o apoio social ao esporte não justifica o gasto. Ele apontou uma “substancial divergência entre a finalidade legal do contrato de patrocínio, voltada ao fortalecimento da marca e à promoção dos interesses empresariais da estatal, e a finalidade publicamente atribuída à iniciativa, consistente na recomposição das receitas dos clubes de futebol”.
Reforçando o entendimento, o relator frisou que “tais finalidades, embora socialmente relevantes, não integram, em regra, a missão institucional das estatais, podendo sua utilização como fundamento autônomo para a concessão de patrocínio caracterizar desvio de finalidade”.
Prazos e penalidades
Até o julgamento definitivo do mérito, fica proibida a celebração de novos contratos com equipes da capital e “das demais localidades do Estado”, bem como o repasse de valores caso algum termo já tenha sido firmado. Os dirigentes das companhias envolvidas têm prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil.