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MG diz ao STF que sistema impede detalhar emendas parlamentares

Cobrado por Dino, governo de Minas alega limitação de sistema para detalhar emendas de deputados

A administração pública de Minas Gerais comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impossibilidade temporária de aprofundar o nível de rastreamento das verbas indicadas pelos deputados estaduais. Ao responder aos questionamentos judiciais, a gestão estadual justificou o entrave técnico sob a alegação de “limitações de sistema”.

Questionamentos de Dino e cobrança por transparência

O parecer formal foi remetido pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao ministro relator Flávio Dino. O magistrado havia determinado que 22 unidades federativas e o Distrito Federal prestassem contas a respeito do controle sobre os repasses parlamentares e explicassem as medidas adotadas para sanar omissões em suas páginas públicas.

A ofensiva jurídica partiu de uma ação movida pelo Psol, que analisou a situação dos portais da transparência pelo país e validou os dados de apenas três estados: Acre, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. No caso mineiro, embora a plataforma estivesse ativa, faltavam registros essenciais que permitissem seguir a rota das verbas.

Conforme destacado pela sigla na representação judicial, “Não foi possível acessar os documentos que integram o processo de execução das emendas, como os instrumentos que disciplinam sua destinação, planos de atividades e informações claras sobre a efetivação do pagamento”.

Como funciona a divisão atual no orçamento mineiro

Por meio de manifestação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), o Executivo de Minas defendeu que a contabilidade estadual já discrimina os valores parlamentares dos demais dispêndios públicos e frisou a existência de um “trabalho contínuo de aprimoramento do Portal”. A própria AGE destacou que poderá apresentar “informações complementares” no futuro.

Atualmente, o método de identificação adotado pela pasta recorre a três classificações numéricas: uma voltada às proposições de parlamentares e comissões do Legislativo, outra reservada às indicações populares e uma específica para as chamadas emendas Pix, repassadas diretamente aos caixas dos municípios.

Obstáculos operacionais na Seplag

A criação de filtros adicionais, entretanto, esbarra em entraves internos. A Segov ressaltou que alterações operacionais mais minuciosas são “de competência exclusiva” da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que sustentou a posição: “No momento, por limitações de sistema não é possível a implementação das referidas alterações”.

Apesar de o parecer não detalhar os aprimoramentos pendentes ou os prazos para conclusão, a Segov pontuou que, “Não obstante a limitação acima relatada”, tem aplicado alternativas voltadas a preservar “a rastreabilidade e a transparência na execução dos recursos”.

Entre as iniciativas em vigor, estabeleceu-se a exigência de que os órgãos executores preencham instrumentos formais de monitoramento previstos em norma regulamentar deste ano. Paralelamente, o portal oficial disponibiliza informações sobre o autor da emenda, localidade beneficiada, tipo de transferência e “documentos correlatos”, embora o plano de trabalho continue restrito às transferências especiais.

Cobrança federal por código de rastreamento

O cerco capitaneado pelo STF alcança também o plano nacional. O ministro Flávio Dino fixou o prazo final de 30 de novembro para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo apresentem uma metodologia com código identificador único para cada recurso, com funcionamento similar ao rastreio de encomendas postais.

Diante da exigência, os parlamentares reconheceram a necessidade de avanços, contudo o Senado Federal declarou que a tarefa “depende primordialmente da arquitetura dos sistemas de execução mantidos pelo Poder Executivo”. Na contramão dos apontamentos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) garantiu que o formato vigente cumpre o papel, assegurando que o controle “é assegurada ao longo de todo o ciclo de execução orçamentária”.

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