O Executivo mineiro encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei que abre caminho para a diminuição substancial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Assinada na última terça-feira (13) e oficializada nesta sexta-feira (16) pelo governador Mateus Simões (PSD), a medida concede autorização para que a gestão futura possa aplicar um abatimento de até 75% nas alíquotas do tributo estadual.
Como a mudança impacta o bolso do motorista
Atualmente, proprietários de veículos de passeio, caminhonetes e utilitários em Minas Gerais pagam uma taxa de 4%. Caso o teto máximo de corte previsto na matéria seja aplicado, o índice despencaria para 1%. Na prática, quem possui um modelo avaliado em R$ 50 mil e desembolsa R$ 2 mil de imposto teria o valor reduzido para R$ 500.
Para o próximo exercício fiscal, o estado estima recolher aproximadamente R$ 14,69 bilhões por meio do tributo veicular, montante partilhado com os municípios. A legislação que regulamenta a cobrança em território mineiro data de 2003 — vigorando a partir de 2004 — e já passou por 18 revisões ao longo dos anos. A mais recente delas, aprovada em julho do ano passado, cortou de 25% para 20% a multa para contribuintes inscritos em dívida ativa e concedeu isenção a modelos zero-quilômetro produzidos no estado abastecidos unicamente com etanol.
Proteção ao orçamento das prefeituras
Pela regra vigente, metade de tudo o que é recolhido com o IPVA pertence à cidade em que o automóvel foi emplacado. A fim de conter a oposição de prefeitos e assegurar uma tramitação sem atritos no parlamento, a proposta estabelece um mecanismo de compensação financeira.
O texto legislativo prevê de forma expressa essa garantia: “§ 4º – Na hipótese de redução das alíquotas nos termos do § 3º-A, fica o Poder Executivo autorizado a assegurar aos municípios os valores integrais que lhes seriam destinados a título de repartição da receita do IPVA, na forma do regulamento”.
Bastidores políticos e cumprimento de promessa eleitoral
A iniciativa do Palácio Tiradentes funciona como uma resposta direta ao governador eleito, Cleitinho Azevedo (Republicanos). Na véspera, o senador havia criticado a movimentação de bastidores de Simões antes da posse: “Eu espero que você não faça sacanagem comigo, com todo respeito, porque sacanagem comigo não é comigo. Você está fazendo sacanagem com o povo”.
Aliados da atual administração pontuam que o projeto desobstrui o caminho para a principal bandeira de Cleitinho. A justificativa anexada ao documento reforça a intenção: “Considerando que o fato gerador e o lançamento do IPVA ocorrem no dia 1º de janeiro de cada ano, o envio deste projeto de lei tem como objetivo viabilizar que o Governador eleito conceda reduções nas alíquotas do imposto no primeiro ano de seu mandato, tendo em vista se tratar de pauta destacada ao longo de sua campanha”.
Por intermédio de sua equipe de comunicação, o senador apontou que “o governador poderia ter feito antes”, reforçando que honrará as metas assumidas nas urnas. “A redução do IPVA foi um compromisso de campanha de Cleitinho. Serão realizados estudos para estruturar e apresentar o projeto com transparência, responsabilidade fiscal considerando a realidade financeira do estado e foco no alívio ao contribuinte”, destacou em nota.
Ritos de tramitação e conformidade fiscal
O processo no Legislativo começa pela leitura formal em sessão plenária. A matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por impactar diretamente as contas públicas, precisará do aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de chegar à deliberação final em dois turnos.
Por se tratar de um projeto de lei ordinária, a provação exige maioria simples em plenário, sendo indispensável o quórum de ao menos 39 dos 77 deputados estaduais. Caso o Executivo acione o regime de urgência, os prazos caem pela metade e a ALMG tem até 45 dias para a votação definitiva, sob pena de trancar a pauta de votações.
Do ponto de vista jurídico, técnicos sustentam que o texto não colide com a chamada noventena mineira — que impede novos tributos ou aumentos nos 90 dias que antecedem o término do ano legislativo —, justamente por prever um decréscimo. Da mesma forma, as adequações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ficarão a cargo do futuro mandato, já que caberá a Cleitinho delimitar por decreto a extensão real da alíquota e apontar as fontes compensatórias no Orçamento.