O Tribunal Superior da Inglaterra rejeitou o pedido de autorização apresentado pelo Comitê de Clientes do Litígio de Mariana para recorrer contra a determinação que vetou a substituição automática dos defensores legais dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. A ordem judicial formalizou a decisão colegiada anterior, barrando a transferência coletiva da causa no Reino Unido.
Custos processuais e tentativa de migração de banca
Com a negativa proferida pelo magistrado, foi considerada formalmente inválida a tentativa de migrar a condução das ações indenizatórias para a banca norte-americana Bailey Glasser International (BGI). Como desdobramento do julgamento, foi estipulado o prazo de 14 dias para o pagamento de um adiantamento fixado em £ 300 mil (cerca de R$ 2 milhões) com o objetivo de compensar despesas jurídicas assumidas pelo escritório britânico Pogust Goodhead (PGMBM).
A determinação representa um revés expressivo para as pretensões do BGI. O escritório norte-americano conta com a atuação de Thomas Goodhead, fundador e ex-sócio do PGMBM, que assumiria a representação dos atingidos caso a legitimidade da troca compulsória tivesse sido aceita pela corte internacional.
Manifestação sobre a segurança jurídica dos atingidos
A liderança do PGMBM celebrou o resultado na corte britânica, reforçando o foco no andamento regular do processo indenizatório que tramita na jurisdição estrangeira.
“Nossos clientes não são mercadorias a serem transferidas entre escritórios de advocacia. São pessoas e comunidades que esperam há quase onze anos por justiça, e seus interesses devem estar acima de ambições comerciais concorrentes. Recebemos com satisfação a decisão do Tribunal e a possibilidade de a ação principal do caso Mariana prosseguir sem novas incertezas sobre a representação dos atingidos”, afirma Alicia Alinia, CEO do PGMBM, em comunicado divulgado pela assessoria de imprensa do escritório.
Falta de legitimidade para substituição coletiva
Conforme estabelecido pela Justiça da Inglaterra e País de Gales, o Comitê de Clientes do Litígio de Mariana, presidido por Marcelo Krenak, não dispõe de prerrogativa legal para mudar os advogados da totalidade dos atingidos que buscam reparação financeira contra as mineradoras responsáveis no exterior.
Dessa maneira, a representação jurídica principal das vítimas permanece resguardada sob a condução do PGMBM ao longo dos próximos meses, assegurando a tramitação da ação central sem alterações na estrutura de representação das comunidades impactadas.