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STF: Dino altera cálculo da pena de Marcos Valério no mensalão

Dino desfaz decisão de Barroso e favorece Marcos Valério na pena do mensalão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso apresentado pelos advogados de Marcos Valério Fernandes de Souza e redefiniu os parâmetros de contagem da execução penal do operador do mensalão. Com o novo entendimento firmado nesta segunda-feira (19), a data de referência para a concessão de benefícios prisionais volta a ser fixada em maio de 2018.

Impacto direto no cronograma de benefícios

A determinação revoga uma diretriz estabelecida em 2022 pelo então ministro Luís Roberto Barroso, que havia postergado esse marco temporal para janeiro de 2019 após solicitação ministerial. Em termos práticos, a decisão assegura um adiantamento de quase oito meses no cômputo exigido para que o sentenciado possa pleitear o livramento condicional ou avançar de regime.

No sistema prisional brasileiro, a chamada data-base serve de ponto de partida para mensurar o período já cumprido e projetar direitos como remição por estudo ou trabalho e abrandamento da punição. Quanto mais recuado for esse registro inicial no calendário, mais rápido o condenado atinge os requisitos para acessar tais medidas.

Entenda a disputa jurídica em torno das condenações

A discussão ganhou novos desdobramentos durante o processo recursal, momento em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a existência de uma segunda condenação imposta a Valério por evasão de divisas, cujo trânsito em julgado ocorreu em abril de 2020. Inicialmente, o órgão ministerial pleiteava a unificação desse novo processo à pena originária do mensalão, medida que reiniciaria a contagem do zero a partir daquele ano.

Penas simultâneas e recuo do Ministério Público

Diferentemente da punição imposta na Ação Penal 470, a sanção mais recente não previa encarceramento, tendo sido convertida em prestação de serviços à comunidade associada a pagamento de multa. A defesa sustentou que a execução poderia ocorrer de maneira concomitante, já que o apenado se encontrava no regime aberto.

Em dezembro de 2025, a PGR reconsiderou o pedido de soma das penalidades, mas ainda insistia na manutenção do início da contagem em janeiro de 2019, conforme o critério outrora definido por Barroso.

Argumentação de Flávio Dino

Ao dar ganho de causa ao réu em ambas as frentes, Dino ressaltou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Suprema Corte, que autorizam a execução simultânea de penas alternativas com o regime aberto, afastando a obrigatoriedade de unificá-las.

O magistrado enfatizou que parte dessa obrigação comunitária já vinha sendo quitada sob determinação judicial, de modo que impor uma alteração regressiva puniria quem seguiu as orientações prévias do Judiciário.

“Compreendo ser inviável regredir a situação jurídica do apenado a uma unificação de pena, que desaguaria numa interpretação claramente desfavorável a quem agiu de boa-fé, ao iniciar ocumprimento da reprimenda imposta por ordem de quem a impôs, devendo o Estado-Juiz se portar de maneira coerente, evitando comportamentos contraditórios”, escreveu.

Apontado como articulador financeiro do escândalo do mensalão julgado na Ação Penal 470, Marcos Valério recebeu uma condenação global de 37 anos, cinco meses e seis dias de prisão pelos delitos de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, somados a sanções pecuniárias. Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar no município de Nova Lima, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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