O Ministério da Fazenda sinalizou que pretende zerar a alíquota do Imposto Seletivo para bens minerais, incluindo o minério de ferro, durante o início de 2027. A informação foi repassada por integrantes da pasta a representantes de entidades do setor produtivo em um encontro recente.
Alívio financeiro para o setor minerador
Essa decisão representa uma significativa economia para companhias de grande porte do setor, a exemplo de Vale, CSN e Anglo American. Caso a cobrança estivesse ativa no patamar inicialmente previsto, essas empresas arcariam com até 0,25% sobre o valor de referência do material comercializado.
Levantamento conduzido no ano passado pelo Cedeplar e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (Ipead), ambos vinculados à UFMG, aponta que o tributo geraria um impacto financeiro anual de cerca de R$ 383 milhões. Essa cifra corresponde a um quarto dos R$ 1,53 bilhões calculados inicialmente pelas corporações com base na alíquota de 1% da emenda constitucional da Reforma Tributária, valor que posteriormente teve o teto reduzido por lei complementar para 0,25%.
Regulamentação e prazos em debate
O Imposto Seletivo foi instituído pela Reforma Tributária e abrange itens como veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, loterias e jogos de azar. Contudo, os percentuais aplicáveis a cada mercadoria dependem de lei ordinária ou medida provisória, textos que ainda não foram encaminhados pelo Executivo ao Congresso.
A ausência de definição gera atrasos na arrecadação devido à regra da noventena, que exige um prazo mínimo de 90 dias após a criação para a cobrança, além da necessidade de fixação dos índices ainda no ano corrente para vigorarem no exercício seguinte. Enquanto os percentuais não são definidos, o governo planeja enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para preservar o IPI sobre itens industrializados, cuja alíquota havia sido zerada pela reforma.
No segmento extrativo, contudo, o IPI não se aplica ao minério de ferro por não ser classificado como produto industrial. Com isso, as empresas do ramo ficarão protegidas de um encarecimento tributário por prazo indeterminado.
Posicionamentos e previsibilidade
Questionado sobre o cronograma para definir as taxas do Imposto Seletivo para o setor mineral, o Ministério da Fazenda declarou por meio de nota que “a discussão sobre o Imposto Seletivo no âmbito do Congresso Nacional, bem como os detalhes da proposta, ocorrerá no momento oportuno”.
A pasta também destacou que a meta oficial é assegurar previsibilidade e segurança jurídica para o ano de 2027. “A pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Ministério recebeu representantes dos setores impactados pelo Imposto Seletivo, com o objetivo de ouvir suas preocupações e avaliar cenários para os próximos passos”, diz.
Contestações jurídicas e cenário eleitoral
Especialistas jurídicos que representam as companhias mineradoras alertam que, independentemente do início da cobrança, a questão será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento central é a inconstitucionalidade da taxação, apontada como um imposto de exportação por incidir sobre mercadorias comercializadas com o exterior, além de ferir o princípio da não-cumulatividade da reforma ao tributar bens primários.
Adicionalmente, o cenário político adiciona incertezas ao tema, com as eleições presidenciais marcadas para o próximo domingo (25). O candidato Flávio Bolsonaro (PL) já manifestou intenção de revisar aspectos da Reforma Tributária, o que inclui regras relativas ao Imposto Seletivo.
