A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do repasse do novo auxílio emergencial pago pela Vale para cerca de 164 mil pessoas afetadas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A medida foi tomada na noite de quarta-feira (21).
Tramitação e bloqueio dos valores
A magistrada ordenou a comunicação urgente da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que relata uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) solicitando a paralisação do benefício. O bloqueio impede que os valores depositados mensalmente pela mineradora sejam sacados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), gestora dos pagamentos. Contudo, a obrigação da empresa de realizar o depósito mensal de R$ 133,1 milhões permanece inalterada.
O repasse anterior fazia parte do Programa de Transferência de Renda (PTR), vinculado ao Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) firmado em 2021 entre a Vale, o governo estadual e instituições de Justiça, que encerrou seus pagamentos em outubro de 2025. Diante disso, associações de vítimas acionaram a Justiça no início de 2025 para assegurar a continuidade do suporte financeiro com amparo na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), legislação federal de 2023.
Análise jurídica e argumentos da Vale
Após reanalisar o processo, a ministra considerou o argumento da mineradora plausível, destacando que o auxílio da PNAB possui caráter emergencial para socorrer vítimas imediatamente após desastres, e não anos mais tarde. A defesa da empresa também aponta a irretroatividade da lei, argumentando que uma norma de 2023 não pode anular acordos homologados referentes a uma tragédia ocorrida em 2019.
A legislação prevê que a PNAB assegura aos atingidos o direito a “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
Posição do TJMG e divergências
O entendimento inicial da Justiça mineira baseou-se na tese de dano continuado para manter o benefício. No entanto, a ministra questionou a fundamentação, apontando que o tribunal pode ter presumido prejuízos sem comprovação adequada e violado o pacto de 2021.
A magistrada pontuou: “O perigo de dano também se encontra caracterizado. A realização mensal de depósitos de elevado valor, que são levantados e repassados aos beneficiários mensalmente, pela gestora do fundo, antes mesmo do julgamento de mérito da própria Ação Civil Pública, pode representar prejuízos de difícil ou impossível reparação”.
Enquanto a Prefeitura de Brumadinho defende a manutenção dos repasses amparada em laudo técnico da UFMG, o debate segue dividido em instâncias superiores, onde a Advocacia-Geral da União (AGU) apoia a continuidade da ajuda e a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta violação ao acordo original de reparação.