Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O adicional é destinado a segurados que, devido a problemas de saúde ou limitações físicas e mentais, precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
O benefício, porém, não é liberado automaticamente e não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria. Pelas regras previdenciárias, o adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de acompanhamento contínuo.
O adicional é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas. A análise considera as limitações enfrentadas pelo segurado e o grau de dependência para atividades essenciais.
Entre as situações que podem justificar o pagamento estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, perda das pernas quando não for possível utilizar próteses, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível utilizar próteses, perda de um braço e uma perna quando não for possível utilizar próteses, alterações mentais graves que comprometam a autonomia e a capacidade de realizar atividades diárias, doenças que mantenham o segurado acamado, e incapacidade permanente para realizar atividades básicas sem auxílio.
A presença de uma dessas condições não garante, por sig só, a concessão do adicional. O INSS precisa avaliar a situação individual e confirmar a necessidade de assistência permanente. Da mesma forma, outras condições de saúde podem ser consideradas quando provocam dependência contínua, conforme a avaliação médica e as regras aplicáveis.
Como funciona o cálculo do valor
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria, aumentando a renda mensal do segurado que tiver o pedido aprovado. Uma particularidade importante é que esse acréscimo pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário. Isso ocorre porque a regra permite que o adicional seja aplicado mesmo quando a aposentadoria já corresponde ao limite máximo do INSS. O percentual também é considerado no cálculo do 13º salário, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Vale destacar que aposentados por idade não podem receber os 25%. O acréscimo não é um aumento geral destinado a todos os aposentados que precisam de cuidadores. Pelas regras previdenciárias, o pagamento é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo apenas por apresentar uma doença ou depender da ajuda de terceiros.
Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer imediatamente a uma agência. O serviço está disponível nos canais oficiais do instituto.
Para fazer a solicitação, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, entre com seu CPF e a senha da conta Gov.br, digite “Acréscimo de 25%” no campo de pesquisa, selecione o serviço correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente, preencha as informações solicitadas e envie o pedido, acompanhando o andamento pela opção “Consultar Pedidos”. O requerimento também pode ser orientado pela Central 135, especialmente quando o segurado encontra dificuldades para acessar o sistema. O serviço é gratuito e não é necessário contratar intermediários para fazer a solicitação.
Documentação necessária e perícia médica
O aposentado deve apresentar documentos pessoais e informações médicas que ajudem a comprovar a necessidade de assistência permanente. Entre os documentos que podem ser solicitados estão documento oficial de identificação com foto, CPF, laudos e relatórios médicos, atestados e exames relacionados à condição de saúde, além de documentos do procurador ou representante legal, quando houver representação.
Depois que o pedido é apresentado, o instituto analisa as informações e pode agendar uma perícia médica. A avaliação busca verificar se o aposentado realmente necessita de assistência permanente de outra pessoa. Por isso, não basta apresentar o diagnóstico de uma doença: é necessário demonstrar como a condição afeta a autonomia do segurado.
Por fim, vale ressaltar que o adicional de 25% não passa para a pensão por morte. O acréscimo é vinculado às necessidades pessoais do aposentado e deixa de ser pago após o falecimento do beneficiário, não sendo incorporado à pensão por morte recebida pelos dependentes.
