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NFS-e Nacional: Simples Nacional muda emissão em novembro

NFS-e: empresas do Simples Nacional deverão utilizar Emissor Nacional a partir de 1º de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Conselheiro Lafaiete optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional. A determinação cumpre as diretrizes da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que transferiu o prazo original de setembro para o penúltimo mês do ano.

Com a nova regra em vigor, o sistema fazendário do município não poderá mais ser utilizado para a emissão das notas de prestação de serviços. Para facilitar a transição, a administração municipal já liberou previamente o acesso dos negócios locais ao ecossistema nacional, possibilitando testes cadastrais e validações antecipadas.

Canais de emissão disponíveis aos contribuintes

Os negócios enquadrados na exigência poderão realizar a emissão dos documentos fiscais por diferentes canais oficiais:

  • Emissor Web: diretamente na plataforma online do portal nacional da NFS-e;
  • Aplicativo móvel: pelo aplicativo da ferramenta para celulares e tablets;
  • Sistemas próprios ou ERP: por meio de integração via API da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SEFIN Nacional).

O acesso à plataforma unificada pode ser efetuado com a conta Gov.br, certificado digital ou mediante criação de usuário e senha. Na primeira habilitação por login e senha, o contribuinte precisará informar o CNPJ, além de dados do responsável perante a Receita Federal (CPF, data de nascimento e e-mail). Conforme o caso, dados do Título de Eleitor ou do recibo do Imposto de Renda (DIRPF) também poderão ser requisitados para validar a identidade.

Integração técnica e sistemas de gestão

Empreendimentos que utilizam softwares contratados ou ERPs para faturamento devem acionar seus desenvolvedores imediatamente para checar se a ferramenta já atende ao padrão exigido. A homologação envolve obedecer aos layouts oficiais, autenticação com certificado digital e regras de tráfego de dados via API da SEFIN Nacional.

Antecipar essa revisão é fundamental para impedir interrupções operacionais e travamentos no faturamento assim que a exigência começar a valer.

Impactos da Reforma Tributária

As companhias também devem acompanhar as adequações decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. O leiaute federal da NFS-e vem incorporando campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

No entanto, a exigência do Emissor Nacional fixada para novembro de 2026 não se confunde com o início da vigência do IBS e da CBS para o Simples Nacional, que permanece agendado para 1º de janeiro de 2027.

Orientações para evitar duplicidade fiscal

Após a migração para a plataforma federal, as notas emitidas serão compartilhadas automaticamente com a Secretaria Municipal da Fazenda. O contribuinte não deverá gerar guias simultâneas na ferramenta do município, afastando qualquer risco de duplicidade nos lançamentos fiscais.

Em caso de dúvidas cadastrais ou dificuldades operacionais na transição, os empresários podem contatar o setor tributário do município pelo e-mail fiscal.fazenda@conselheirolafaiete.mg.gov.br.

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