O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) reavaliou dois casos distintos envolvendo integrantes da corporação, resultando na diminuição da punição de um soldado em Turvolândia e na confirmação da absolvição de policiais militares em Juiz de Fora.
Abandono de patrulha para encontros
Em Turvolândia, no Sul de Minas, um soldado foi condenado por deixar de realizar o patrulhamento em três noites do ano de 2024 para receber mulheres dentro do destacamento da Polícia Militar (PMMG). O episódio mais grave ocorreu em 21 de novembro, quando o militar insistiu para que seu colega de serviço fosse para casa.
Desconfiado, o parceiro permaneceu na cozinha e acionou o comando. Câmeras de segurança registraram a entrada de uma mulher que seguiu para o alojamento e permaneceu sozinha com o soldado por uma hora e vinte minutos. Mesmo após a dupla sair para uma ronda posterior, a visitante continuou no local e acabou descoberta embaixo de uma cama por um policial enviado pelo comando.
A defesa argumentou que os agentes retornam ao quartel para refeições e registros, mantendo-se disponíveis, e que a mulher buscava ajuda por estar abalada. No entanto, o relator, desembargador Rúbio Paulino Coelho, destacou que o foco da investigação era o abandono da missão principal por motivos pessoais.
Condenado em primeira instância por descumprimento de missão, o militar teve a pena unificada em um ano e dez meses, em regime aberto, com suspensão de dois anos, após votação unânime da Primeira Câmara do TJMMG que seguiu o voto intermediário entre os desembargadores.
Xingamentos ao 190 e gíria interna
Em outro processo julgado pela mesma câmara, dois policiais militares de Juiz de Fora tiveram a absolvição mantida após uma ligação feita para o número 190 em dezembro de 2024. Um cabo solicitou uma viatura para resolver uma situação particular e pediu que a guarnição de um sargento com quem tinha conflitos não fosse enviada.
O atendente informou que aquele colega era justamente o plantonista da vez, momento em que os dois passaram a criticá-lo. Durante a chamada, o atendente riu e disse “ele é chato pra cara…”, interrompendo-se ao lembrar da gravação, enquanto o cabo complementou com “e outra coisa, só vevê”.
O termo faz referência à pronúncia da letra W na corporação, utilizada em códigos administrativos como o W00 para indicar ausência de constatação. Na gíria da tropa, a expressão passou a designar policiais que supostamente fogem do serviço.
Posicionamento da justiça e das defesas
O Ministério Público (MPMG) recorreu da absolvição inicial proferida em primeira instância, argumentando que houve ofensa à honra e à disciplina militar. As defesas, por sua vez, sustentaram que a palavra “chato” tinha sentido funcional e que o termo “vevê” possuía múltiplos significados, refletindo apenas divergências profissionais sob momento de estresse.
A Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da sentença favorável aos acusados, e a Primeira Câmara do tribunal negou o recurso por unanimidade, encerrando o caso na esfera judicial militar.